BRUNO ARAÚJOADVOCACIA

Direito no dia a dia/Direito Previdenciário

Pensão por morte: quem tem direito e como organizar o pedido?

Bruno de Souza Araújo, advogado, OAB/AM 15.266 | Atualizado em 06/10/2026

Quando um segurado do INSS falece, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte. O benefício não é concedido automaticamente: é preciso fazer o pedido e demonstrar a condição de dependente e a situação previdenciária de quem faleceu. Entender esses requisitos ajuda a organizar os documentos e a ler uma eventual negativa.

Quem pode ser dependente

A lei organiza os dependentes em classes. Na primeira estão o cônjuge, o companheiro ou a companheira e os filhos menores de 21 anos ou que sejam inválidos ou tenham deficiência. Na falta deles, podem ter direito os pais e, depois, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência. A existência de dependentes de uma classe afasta as seguintes, e pais e irmãos precisam comprovar a dependência econômica.

A união estável precisa de prova

Quem vivia em união estável sem casamento formal precisa demonstrar a relação com documentos. A lei exige início de prova material contemporânea aos fatos, produzida em até 24 meses antes do falecimento; testemunhas, sozinhas, não bastam. Certidão de nascimento de filho em comum, comprovantes de mesmo endereço, conta bancária conjunta, plano de saúde e declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente são exemplos de registros que podem ajudar.

A situação de quem faleceu

Também é preciso verificar se a pessoa falecida mantinha a qualidade de segurada na data do óbito, seja porque contribuía, seja porque estava no chamado período de graça, que varia conforme o caso. Quem já tinha direito a se aposentar, mesmo sem ter pedido, também pode gerar pensão. O extrato de contribuições (CNIS) e os documentos de trabalho ajudam a esclarecer esse ponto.

Valor e duração

Desde a Emenda Constitucional nº 103/2019, o valor parte de uma cota familiar de 50%, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%. Para cônjuges e companheiros, a duração depende do tempo de contribuição do falecido, do tempo de casamento ou união e da idade do dependente na data do óbito: em algumas situações a pensão dura poucos meses, em outras é vitalícia. A regra exata deve ser conferida no caso concreto.

Um exemplo de preparação

Marta viveu em união estável com João por seis anos, sem casamento formal, e tem um filho com ele. Para o pedido, ela pode reunir a certidão de óbito, a certidão de nascimento do filho, contas no mesmo endereço em nome dos dois e o extrato de contribuições de João. Se o INSS negar, a decisão indicará qual requisito não foi considerado comprovado. O exemplo é hipotético e não antecipa o resultado de nenhum pedido.

Atenção ao prazo do pedido

Quando a pensão é pedida em até 90 dias do falecimento, ela é paga desde a data do óbito; para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois disso, o pagamento começa na data do requerimento. Por isso, não convém esperar reunir todos os documentos para dar entrada no pedido, que é feito pelos canais do INSS.

Fontes oficiais

Bruno de Souza Araújo, advogado, OAB/AM 15.266. Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso. Atualizado em 06/10/2026.

Para tratar de uma situação específica, consulte os canais de atendimento.