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Direito no dia a dia/Direito de Família e Sucessões

Inventário: quais documentos a família precisa reunir?

Bruno de Souza Araújo, advogado, OAB/AM 15.266 | Atualizado em 06/10/2026

Depois de uma perda na família, é comum surgir a dúvida sobre como regularizar os bens deixados. O inventário identifica o patrimônio, as obrigações e as pessoas envolvidas na sucessão, permitindo organizar a partilha. Antes de discutir quem ficará com cada bem, a família pode começar reunindo documentos e informações. Essa preparação ajuda a perceber o que existe, o que falta e quais pontos precisam de esclarecimento.

Comece pelas pessoas e pelo falecimento

Separe a certidão de óbito, os documentos da pessoa falecida e os dos possíveis herdeiros e do cônjuge ou companheiro. Reúna certidões que demonstrem parentesco e estado civil, além de informações sobre casamento, regime de bens e eventual união estável. Informe a existência de testamento, se conhecida. A condição do cônjuge ou companheiro precisa ser analisada: meação e herança são institutos diferentes, e a divisão não deve ser presumida apenas pelo número de familiares.

Liste bens, direitos e obrigações

Organize matrículas de imóveis, documentos de veículos, informações bancárias e registros de outros direitos. Inclua dívidas e obrigações conhecidas, com seus comprovantes. Se houver imóvel sem documentação regular, informe a situação em vez de simplesmente deixar o bem fora da lista. Separe o que é certeza do que ainda é uma informação a confirmar. A relação inicial não precisa esconder dúvidas: elas devem ficar claramente anotadas.

Um exemplo para a família

Três irmãos sabem que o pai deixou uma casa, um veículo e uma conta bancária. Podem dividir a tarefa de localizar os documentos, criando uma pasta única com cópias identificadas. Se um deles só possui um contrato antigo da casa, registra essa limitação. A organização evita que cada pessoa trabalhe com uma lista diferente e permite discutir pendências com base no mesmo conjunto de informações.

Cartório ou processo judicial?

O caminho depende dos requisitos e das particularidades do caso, com assistência de advogado. As normas do CNJ passaram a permitir inventário extrajudicial em certas situações com menores ou incapazes, mediante condições e controles específicos. Portanto, a presença de menor não deve ser tratada, isoladamente, como resposta definitiva. Divergências, testamento, documentação e outras circunstâncias precisam ser examinados para escolher a via adequada.

Prazos e despesas merecem atenção

O Código de Processo Civil prevê, em regra, abertura do inventário em dois meses após o falecimento. Tributos, eventuais multas e exigências locais devem ser conferidos conforme o estado e a situação. Não espere reunir cada documento para buscar orientação sobre prazos. Evite vender ou repartir bens informalmente sem compreender os efeitos. Uma pasta com certidões, patrimônio e obrigações é um começo útil para conduzir a regularização com informação e reduzir desencontros entre os familiares.

Fontes oficiais

Bruno de Souza Araújo, advogado, OAB/AM 15.266. Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso. Atualizado em 06/10/2026.

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