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Direito no dia a dia/Direito Trabalhista

Rescisão indireta: o que fazer quando a falta é do empregador?

Bruno de Souza Araújo, advogado, OAB/AM 15.266 | Atualizado em 06/10/2026

Quando a empresa deixa de cumprir obrigações importantes do contrato, o trabalhador costuma se perguntar se a única saída é pedir demissão. A CLT prevê outra possibilidade: a rescisão indireta, em que o contrato termina por falta grave do empregador. Ela não acontece por simples comunicação à empresa; em regra, depende de reconhecimento pela Justiça do Trabalho, com base em provas.

O que a lei considera falta do empregador

Entre as hipóteses previstas estão exigir serviços alheios ao contrato ou superiores às forças do empregado, tratar com rigor excessivo, expor a perigo considerável, praticar ato lesivo à honra e deixar de cumprir as obrigações do contrato. Atrasos repetidos de salário e falta de depósitos do FGTS costumam ser discutidos nessa última hipótese. Nem todo descumprimento tem a gravidade necessária: um episódio isolado e já corrigido é analisado de forma diferente de uma conduta que se repete.

O que muda em relação ao pedido de demissão

Reconhecida a rescisão indireta, as verbas são, em regra, as da dispensa sem justa causa, como aviso-prévio, férias e décimo terceiro proporcionais e indenização sobre o FGTS, observados os requisitos de cada parcela. Se o pedido não for acolhido, a saída pode ser tratada como pedido de demissão, com efeitos diferentes. Por isso, a decisão precisa ser tomada com informação, e não apenas pela insatisfação com o emprego.

Continuar trabalhando ou se afastar?

A CLT permite, em algumas hipóteses, que o empregado permaneça no serviço até a decisão final, como quando a empresa não cumpre as obrigações do contrato. Em outras situações, o afastamento pode ser discutido. Deixar de comparecer sem comunicar a empresa e sem orientação pode gerar alegação de abandono de emprego. A escolha depende do tipo de falta, das provas disponíveis e da situação pessoal do trabalhador.

Quais registros ajudam?

Reúna contracheques, extratos bancários que mostrem as datas dos pagamentos e o extrato do FGTS. Guarde mensagens, e-mails e comunicados da empresa, com as conversas completas e as datas. Se houve adoecimento, organize atestados e relatórios. Anote os fatos de forma objetiva e os nomes de quem os presenciou. Use apenas documentos obtidos de forma lícita, sem expor dados de colegas.

Um exemplo para entender

Paulo recebe o salário com atraso há vários meses e percebe falhas nos depósitos do FGTS. Antes de decidir, ele reúne os contracheques, os extratos da conta e o extrato do FGTS, e anota as datas de cada pagamento. Com esse material, é possível avaliar se os atrasos têm frequência e gravidade suficientes e qual é a forma mais segura de agir. O exemplo é hipotético e não antecipa o resultado de nenhum caso.

Cuidados antes de decidir

Não assine pedido de demissão nem deixe de trabalhar apenas com base em uma publicação. Verifique também os prazos para reclamar direitos trabalhistas, que continuam correndo durante negociações informais. A rescisão indireta não é garantida pela existência de um problema no contrato: o resultado depende dos fatos e das provas. Orientação individual ajuda a comparar os caminhos possíveis e os riscos de cada um.

Fontes oficiais

Bruno de Souza Araújo, advogado, OAB/AM 15.266. Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso. Atualizado em 06/10/2026.

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