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Direito no dia a dia/Direito de Família e Sucessões

Divórcio e dissolução de união estável: quando é possível fazer em cartório?

Bruno de Souza Araújo, advogado, OAB/AM 15.266 | Atualizado em 06/10/2026

Quando o casal decide se separar e está de acordo sobre os principais pontos, o encerramento da relação pode ser mais simples do que muitos imaginam, seja um casamento (divórcio), seja uma união estável (dissolução). O procedimento é praticamente o mesmo nos dois casos. Ainda assim, o consenso sobre o fim do casamento não resolve tudo: partilha de bens, uso do nome, pensão e questões dos filhos precisam estar definidos. Entender o que será tratado ajuda a escolher o caminho adequado.

Não há tempo mínimo de casamento

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não depende de separação prévia nem de tempo mínimo de casamento. Também não é preciso apontar culpa de qualquer dos cônjuges. O que precisa de atenção são os efeitos do divórcio, e não a justificativa para o fim da relação.

Como fica a união estável?

A dissolução consensual da união estável segue o mesmo caminho do divórcio. Ela pode ser feita por escritura pública em cartório, nas mesmas condições e com a assistência de advogado. Se a união nunca foi formalizada, a escritura pode reconhecer o período de convivência e dissolvê-la no mesmo ato, o que ajuda a definir quais bens entram na partilha. Sem contrato escrito entre os companheiros, aplica-se, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Cartório ou Justiça?

O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública em cartório, com a assistência obrigatória de advogado, que pode ser o mesmo para os dois. As normas do CNJ passaram a admitir essa via também quando há filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e alimentos já estejam resolvidos judicialmente. Fora dessas condições, ou quando não há acordo, o caminho é o processo judicial. A regra aplicável deve ser conferida no momento do pedido.

O que precisa estar definido

O acordo trata da partilha dos bens e das dívidas, do uso do nome de casado e de eventual pensão entre os cônjuges. Havendo filhos, entram a guarda, a convivência e os alimentos. O regime de bens do casamento indica o que entra na partilha: nem todo bem registrado em nome de um dos cônjuges pertence apenas a ele. A lei admite deixar a partilha para depois, mas bens indefinidos costumam gerar dúvidas futuras.

Documentos que ajudam

Separe a certidão de casamento atualizada, os documentos pessoais do casal e o pacto antenupcial, se houver. Inclua as certidões de nascimento dos filhos, as matrículas dos imóveis, os documentos dos veículos e os extratos de contas e aplicações. Liste também financiamentos e dívidas em nome de qualquer dos dois. Se existir decisão judicial sobre os filhos, guarde a cópia completa.

Um exemplo de preparação

Helena e Marcos estão de acordo com o divórcio, têm um imóvel financiado e um filho de dez anos. Antes de procurar o cartório, precisam verificar se as questões do filho já foram decididas judicialmente; caso contrário, o acordo completo é levado ao juiz. Eles também levantam o saldo do financiamento e definem quem ficará responsável pelas parcelas. O exemplo é hipotético e serve apenas para mostrar os pontos a conferir.

Cuidados antes de assinar

Custos de cartório e eventuais tributos sobre a partilha variam conforme o estado e a forma de divisão dos bens. Leia cada cláusula e confirme se o que está escrito corresponde ao que foi combinado, inclusive sobre dívidas. Um acordo sobre os filhos pode ser revisto quando a realidade muda, mas pelo caminho adequado. Não assine documentos sem compreender seus efeitos.

Fontes oficiais

Bruno de Souza Araújo, advogado, OAB/AM 15.266. Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso. Atualizado em 06/10/2026.

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